Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. CLAREZA DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO REGULARMENTE CUMPRIDO. APÓLICE APRESENTADA NA FORMAÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne ao artigo 10 do NCPC apontado como violado, o recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido acerca do cumprimento do dever de informação demandaria o reexame de cláusulas contratuais, bem como do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Agravo interno desprovido.
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