Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. RENDA ELEVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DO PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do recorrente. O agravante sustenta impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, apresentando documentos relativos a endividamento e restrições creditícias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os documentos apresentados pelo agravante demonstram efetiva incapacidade financeira apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se o recolhimento voluntário do preparo recursal configura comportamento incompatível com o pleito de assistência judiciária gratuita, caracterizando preclusão lógica. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada pelo magistrado diante de elementos constantes nos autos que evidenciem capacidade financeira da parte. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige comprovação da insuficiência de recursos para concessão da assistência jurídica gratuita, não bastando mera alegação genérica de dificuldade financeira. A declaração de imposto de renda apresentada demonstra percepção de rendimentos tributáveis anuais no valor de R$ 175.491,89, equivalentes a renda mensal superior a R$ 14.000,00, circunstância incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Os documentos relativos a endividamento e restrições creditícias não comprovam comprometimento integral da renda apto a inviabilizar o pagamento das despesas processuais. O recolhimento espontâneo e integral do preparo recursal constitui ato processual incompatível com a alegação de incapacidade financeira, enfraquecendo a presunção decorrente da declaração de pobreza, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o pagamento voluntário do preparo recursal configura comportamento incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, operando-se a preclusão lógica da pretensão quando ausente demonstração robusta de incapacidade financeira superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.