Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, verifico que o presente caso se trata de nítida relação de consumo, na qual a parte Recorrida amolda-se à figura do consumidor final de serviço de energia elétrica (art. 2°, CDC), enquanto a empresa Recorrente enquadra-se como fornecedora de serviços (art. 3º, CDC). Acerca da obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos prestarem os de maneira adequada e contínua, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Também, é de amplo conhecimento que a responsabilidade civil é objetiva em caso de danos causados a particulares, logo, independe da comprovação de culpa (art. 25, § 1.º, CDC), de modo que, nos termos do art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ademais, a responsabilidade civil da concessionária de energia Recorrente é objetiva e se fundamenta na Teoria do Risco Administrativo1. Fixadas essas premissas, a documentação exibida com a inicial e a instrução probatória não imputam dúvida de que de fato houve interrupção de energia na propriedade do Recorrido (f. 26-28), que causou os danos experimentados pelo consumidor. A sentença do juízo monocrático fundamentou-se da seguinte forma: O requerente ficou privado do serviço de energia elétrica, bem essencial e fundamental, por dias seguidos, isto devido a inércia injustificada da requerida, bem como o requerente sofreu vários infortúnios, como a falta de água vez que a energia se faz necessária para impulsionar a bomba do poço que leva água a residência e também utilização pelos animais, sendo que tais alegações não foram impugnadas pela requerida, gerando a presunção de veracidade, nos termos do art. 341 do CPC/15. (f. 130). Diante de tais fatos, a empresa Recorrente não produziu prova em sentido contrário, que demonstrasse a regularidade e a estabilidade de suas instalações, rede e fornecimento de energia elétrica. Portanto, a condenação da Recorrente ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais deve ser mantida, conforme exposto na sentença. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno a Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada. É como voto. 1 - Art. 37 [Omissis] […] § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.