Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - MÉRITO - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA PERÍCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de intempestividade; e b) no mérito, o valor dos honorários periciais. 2. Se o prazo recursal foi suspenso pela ocorrência de feriado municipal publicado pelo próprio Tribunal, e a parte interpôs o recurso dentro do prazo legal considerando tal feriado, não há se falar em intempestividade recursal. Preliminar rejeitada. 3. A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 4. A Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, é meramente indicativa, servindo como um parâmetro na fixação dos honorários periciais, não possuindo efeito vinculante. 5. Na espécie, tem-se que o valor dos honorários fixados em R$ 8.800,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito (avaliação de imóveis), cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.