Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0012668-52.2007.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] APELANTE: ESTADO DO PIAUI, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPIAPELADO: JOSE AMERICO DE CASTRO REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI E M E N T A O ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. ADICIONAL DE INATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. LEGALIDADE DA PROMOÇÃO. I. Prescrição. A alegação de prescrição do fundo de direito não procede, visto que, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo com a Fazenda Pública, a prescrição atinge apenas as prestações anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme a Súmula nº 85 do STJ e a Súmula nº 443 do STF. A omissão da Administração Pública em promover a transferência para a reserva remunerada e a consequente ausência de pagamento do adicional de inatividade renovam a lesão dia a dia, não havendo prescrição total. II. Legalidade da Promoção. A promoção do apelado ao posto de Segundo Tenente foi devidamente realizada, pois, ao considerar o tempo de serviço efetivo, incluindo férias e licenças não gozadas contadas em dobro, o apelado havia completado mais de 30 anos de serviço na data da promoção. A Administração não demonstrou irregularidade no ato da promoção, nem a necessidade de rebaixamento do apelado ao posto anterior. III. Direito à Reserva Remunerada. A Administração não cumpriu a obrigação legal de transferir o apelado para a reserva remunerada após a promoção, o que resultou em prejuízo financeiro ao apelado devido à não percepção do adicional de inatividade e ao pagamento indevido de contribuições previdenciárias. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0012668-52.2007.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 17/09/2024 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença guerreada
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.