Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Sorocaba (SP) . Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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