Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL EM FRAÇÃO INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE AGRICULTURA FAMILIAR NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. A pretensão de desmembramento do imóvel em área inferior a um módulo rural foi rechaçada nas instâncias ordinárias, pois não restou demonstrado que o imóvel era utilizado sob o regime de agricultura familiar. 2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem não analisou o conteúdo normativo dos arts. 2º, II, "b", 4, do Decreto n. 62.504/68 e 88 do Código Civil, sob a perspectiva apontada pela recorrente em suas teses, o que denota a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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