Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. 2. A decisão impugnada foi publicada em 19/11/2024, iniciando o prazo recursal em 20/11/2024, com término em 25/11/2024. O recurso foi interposto em 28/11/2024, após o prazo legal de cinco dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à sua intempestividade, uma vez que foi interposto após o prazo de cinco dias corridos estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.