Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA-BENEFÍCIO CONVERTIDA EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO IRDR Nº 3.043/2017. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que, em cognição sumária, julgou liminarmente improcedente Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ajuizada por Consumidora, sob alegação de ilegalidade nos descontos efetuados por Instituição Financeira a título de tarifas bancárias, decorrentes da conversão não solicitada de conta-benefício em conta corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança de Tarifas Bancárias sobre conta que, embora originada como conta-benefício, foi utilizada com características típicas de conta corrente, especialmente diante da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A utilização, pela Parte Autora, de serviços bancários típicos de Conta Corrente — como crédito pessoal, limite do cheque especial, TEDs e transferências — evidencia adesão voluntária ao pacote remunerado, afastando a alegação de ausência de consentimento. 4. A Jurisprudência consolidada no IRDR nº 3.043/2017 reconhece a licitude da cobrança de tarifas em conta-benefício apenas quando ultrapassado o pacote gratuito previsto na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e desde que o Consumidor tenha sido previamente informado. 5. A ausência de impugnação, pela Autora, quanto à utilização dos serviços e às cobranças realizadas, inclusive em grau recursal, corrobora a presunção de ciência e concordância com os encargos bancários incidentes. 6. O Julgamento liminar de Improcedência com base no art. 332 do CPC é válido quando o pedido contraria tese vinculante firmada em IRDR, dispensando dilação probatória e promovendo a eficiência processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a cobrança de tarifas bancárias em conta originalmente benefício quando o consumidor, de forma voluntária e consciente, utiliza serviços típicos de conta corrente. 2. A aplicação da tese firmada em IRDR autoriza o julgamento liminar de improcedência, nos termos do art. 332 do CPC, quando a pretensão contrariar entendimento vinculante e não exigir dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 332 e 373, I; Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, j. 22.08.2018, DJe 28.08.2018; TJMA, ApCiv nº 0800683-86.2021.8.10.0107, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, 1ª Câmara Cível, DJe 18.02.2022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM JULGAMENTO ESTENDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.