Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. 1 O apelante pugna pela condenação da ré/apelada pelos danos sofridos em decorrência de fraude, usando seu nome e seus dados, trata-se de uma relação jurídica de consumo, devendo ser submetida ao Código de Defesa do Consumidor e subordinada as suas normas. 2. Dispõe o art. 27 do CDC que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.” 3. A contagem do prazo prescricional somente inicia a partir do término do contrato, sem falar que, em casos como o dos autos, temos relação de trato sucessivo, de modo que o prazo prescricional renova-se a cada desconto mensal. 4.inexiste a prescrição reconhecida no julgamento de primeira instância, visto que ainda são feitos descontos mensais oriundos do referido contrato, conforme extrato do INSS junto aos autos (14247386), ou seja, ainda nem iniciou o prazo prescricional, visto que ainda não findaram os descontos no benefício previdenciário da parte autora, momento em que se iniciará a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação de indenização pelos danos suportados. 5. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO, para anular a sentença recorrida, ante a inocorrência de prescrição e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito em 1.º grau de jurisdição. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803289-62.2022.8.18.0032 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/05/2024 )
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.