Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – Insurgência contra decisão que deferiu liminar em ação popular movida visando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que integralizou o imóvel do Antigo Presídio do Hipódromo ao Fundo de Investimentos Imobiliário do Estado de São Paulo, além de impedir qualquer ato de descaracterização/demolição deste - A questão em discussão consiste em determinar se a decisão liminar que suspendeu o trâmite do processo administrativo e vedou a demolição do imóvel deve ser mantida ou reformada – Possibilidade Parcial – Em que pesem as alegações feitas pela agravante, no sentido de que não cabe ao Juiz decidir quais bens devem ser preservados e qual o instrumento adequado para essa preservação, bem como que a pretensão dos autores da ação popular não é suprir uma omissão, mas substituir uma política pública por outra que eles consideram mais adequada, evidente o risco de irreversibilidade da medida caso a liminar deferida pelo MM. Juízo a quo perca sua eficácia, ainda que provisoriamente, diante da iminente possibilidade de demolição do imóvel descrito nos autos, sendo recomendável aguardar-se o término do trâmite dos procedimentos administrativos de Tombamento do imóvel supra descrito – Contudo, a tutela de urgência deve restringir-se à proibição de demolição do imóvel, sendo certo que a continuidade do procedimento administrativo não enseja efetivo prejuízo, desde que não ocorra a demolição – Diminuição da multa prevista na r. decisão agravada em caso de descumprimento da tutela antecipada – Ocorrência – Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois fixada em valor exorbitante - Inteligência do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil - Decisão parcialmente reformada – Recurso Parcialmente Provido
em valor exorbitante - Inteligência do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil - Decisão parcialmente reformada – Recurso Parcialmente Provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Maurício Fiorito · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.