Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI nº 6.858/80 LEI 6.858/1980. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 485, IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I ¿ CASO EM EXAME: 1- Trata-se de Apelação Cível, interposta por CLÁUDIO ANDRELINO ALVES E CRISTIANE BARBOSA ALVES, objurgando sentença de fls. 110/113, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte nos autos do Pedido de Alvará judicial Liberatório, aforado em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a inadequação da via eleita. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2- A controvérsia consiste em analisar se é possível a expedição de alvará judicial com a finalidade de receber quantia relativa a seguro de vida. III ¿ RAZÕES DE DECIDIR: 3- De início, importante destacar que a Lei n.º 6.858/80, regula o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos seus respectivos titulares das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Participação PIS- PASEP e das restituições de Imposto de Renda, aplicando-se, também às restituições de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança, desde que não existam outros bens a partilhar. 4- Na espécie, como bem destacado na sentença recorrida, os requerentes postularam pagamento de seguro de vida cuja pretensão não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas na legislação específica, portanto, é necessário que se formule o pedido contencioso pela via adequada IV ¿ DISPOSITIVO E TESE: 5- Recurso conhecido e improvido. TESE DO JULGAMENTO: A Lei nº 6.858 /1980 não prevê o levantamento de valores referentes a seguros de vida por meio de alvará judicial, limitando-se aos valores de natureza trabalhista, FGTS e PIS ¿ PASEP. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Lei 6.858/1980, Art. 1 e 2. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: - TJ-PE - Apelação Cível: 00042510620138170730, Relator.: ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Data de Julgamento: 09/10/2024, Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio. - TJ-MG - Apelação Cível: 51674720220188130024, Relator.: Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, Data de Julgamento: 28/08/2024, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/08/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Fortaleza, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Desembargador Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Evandro Nogueira Lima Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.