Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito civil. Apelação. Responsabilidade civil. Direito à honra. Direito ao exercício da atividade de comunicação. Matéria jornalística que veicula fato criminoso verdadeiro. Atecnia de linguagem. Exercício regular de direito. Ausência de dano. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgo improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de veiculação de matéria jornalista supostamente ofensiva. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida diz respeito à matéria noticiada em jornal de grande circulação que divulgou a prisão de indivíduos por crime de estelionato. O autor da ação pretende ser indenizado por ter sido chamado de ¿estelionatário¿ no contexto de prisão informada por delegacia de polícia, alegando não ter sido definitivamente condenado. III. Razões de decidir 3. A matéria noticiada foi informada ao jornal por delegacia de polícia sobre fato verdadeiro. O fato de não haver trânsito em julgado de condenação constitui mera atecnia, sem o condão de denotar a intenção de caluniar. Ausente o dano e a conduta ilícita, não há que se falar em dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos citados: CC, art. 186; Art. 188, I. Precedentes citados: TJ-CE 0054098-17.2005.8.06.0001, Rel. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, j. 12/06/2019. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer para desprover o recurso de apelação. Fortaleza, data da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.