Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Do exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do NCPC c/c Súmula 568/STJ conheço do presente conflito e, por conseguinte, declaro a competência do r. Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível de Arujá-SP, para a prática de quaisquer atos constritivos/executórios sobre o patrimônio da empresa recuperanda, relativos à Ação de Homologação de Transação Judicial n.º 1000834- 95.2020.5.02.0521, ajuizada por Murilo Afonso de Melo contra a suscitante, em trâmite perante o r. Juízo da Vara do Trabalho de Arujá/SP, bem como para exercer o controle sobre bens e valores pertencentes à suscitante, que eventualmente ainda permaneçam bloqueados/arrecadados nos referidos autos.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.