Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PANDEMIA DE COVID-19. DATA DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOS DIVERSOS TRIBUNAIS DO PAÍS. AUSÊNCIA DE FATO NOTÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, (Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 18/11/2019) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve a orientação no sentido de que, sob a vigência do CPC/2015, deve ser realizada a comprovação da existência de feriado local no momento da interposição do recurso. 2. Referido Órgão Especial concluiu, no julgamento do Agint no AREsp 1.481.810/SP, que não se deve estender a modulação do entendimento firmado no REsp n. 1.813.684/SP para outros feriados locais, permitindo a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ somente quando interpostos até 18/11/2019 e a suspensão do prazo se refira ao feriado da segunda-feira de Carnaval, não sendo admitida quanto aos demais motivos de suspensão do prazo recursal, como a ausência, paralisação ou interrupção de expediente e os demais feriados locais. 3. Embora se tenha ciência de que prazos processuais foram suspensos em virtude da Pandemia de Covid-19, ao longo do ano de 2020, nos diversos Tribunais sob a jurisdição do STJ, não é notório o conhecimento de quais Cortes em que ocorreram e as respectivas datas. Portanto, é necessária sua comprovação, no ato de interposição do recurso. 4. No âmbito do agravo em recurso especial apresentado, não houve a comprovação da suspensão do prazo recursal no Tribunal de origem, devendo a intempestividade ser mantida. 5. Agravo interno não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.