Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas em face de sentença que reconheceu a abusividade de descontos efetuados na conta bancária da parte autora referentes às tarifas “TARIFA BANCÁRIA CESTA B.EXPRESSO04”, “CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE” e “PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I”, condenando a instituição financeira à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco requerido recorreu, pleiteando a legalidade das cobranças e a ausência de dano moral. A parte autora, por sua vez, interpôs recurso pleiteando a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança das tarifas bancárias impugnadas está amparada em contrato firmado com a parte consumidora; (ii) estabelecer se há direito à majoração do valor da indenização por danos morais arbitrada em razão da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR A cobrança de tarifas bancárias somente é válida se houver expressa previsão contratual ou autorização prévia e específica do consumidor, conforme dispõe a Resolução nº 3.919/2010 do BACEN, o que não se verificou no caso concreto. Os documentos apresentados pela instituição financeira não comprovaram a contratação das tarifas questionadas, o que caracteriza a abusividade da cobrança e atrai a responsabilização civil do banco. A jurisprudência do STJ exige a pactuação expressa para a cobrança de tarifas bancárias, atribuindo ao banco o ônus da prova sobre a contratação, o que não foi atendido. A cobrança unilateral e sem consentimento das tarifas em conta bancária configura falha na prestação do serviço e enseja repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé evidenciada. O dano moral é presumido em casos de descontos indevidos e reiterados na conta corrente do consumidor (damnum in re ipsa), sendo desnecessária a prova de sofrimento específico. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da sanção, sendo razoável a majoração para R$ 5.000,00, em consonância com precedentes do tribunal. A majoração dos honorários advocatícios recursais é devida, conforme art. 85, § 11, do CPC, diante da improcedência do recurso da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do banco improvido. Recurso da parte autora parcialmente provido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias sem contratação específica e autorização expressa do consumidor é abusiva e enseja a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente. A ausência de contratação comprovada configura falha na prestação do serviço e dá ensejo à responsabilização civil da instituição financeira. O desconto unilateral e reiterado de valores na conta do consumidor, sem a devida anuência, configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. A majoração dos honorários recursais é cabível em caso de não provimento do recurso da parte vencida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, art. 186; CDC, arts. 6º, III, 14, 39, III, e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11; Resolução BACEN nº 3.919/2010, arts. 1º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1537969/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 29.10.2019; STJ, AgInt no AREsp 1604929/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 01.06.2020; STJ, AgInt no REsp 1414764/PR, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21.02.2017; TJ-AM, AC 0665729-69.2019.8.04.0001, Rel. Des. Elci Simões de Oliveira, j. 23.03.2021; TJ-SP, Ap. Cív. 1003488-93.2016.8.26.0483, Rel. Des. Melo Colombi, j. 21.09.2017.
Recurso do banco improvido. Recurso da parte autora parcialmente provido.
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