Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, 14, CAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EDUARDO. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2) RECURSO DO RÉU ALEXANDRE. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CONDIÇÕES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DO REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ E FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXNTESÃO, DESPROVIDO. 3) RECURSO DO RÉU MAIKON. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ E FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.