Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PENHORA DE IMÓVEL RURAL – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR E DA SUBSISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural e demonstração de que a área é trabalhada pela família. Nesse sentido, a reduzida dimensão territorial do imóvel, por si só, não conduz automaticamente ao reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC. O ônus de comprovar que o imóvel é explorado pela família e destinado à subsistência familiar incumbe ao executado, nos termos do art. 373 do CPC e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Embora o imóvel possua dimensão compatível com pequena propriedade rural, não foram produzidas provas suficientes de que apenas a família labora na propriedade ou de que a atividade rural constitui a única fonte de subsistência familiar. Aliás, a condição do agravante como sócio-administrador de empresas com situação cadastral ativa evidencia a existência de outras fontes de renda, afastando a demonstração da indispensabilidade exclusiva da atividade rural para manutenção familiar. A ausência de comprovação da exploração familiar da área rural impede a incidência da proteção constitucional e legal da impenhorabilidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.