Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE AUTOMÓVEL – NOMEAÇÃO DO DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – DISCORDÂNCIA DO CREDOR – NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a nomeação do executado como depositário do veículo penhorado. 2. O art. 840, inc. II, do CPC/15, estabelece que serão preferencialmente depositados os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial. 3. O § 1º, do art. 840, prevê que, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Por sua vez, o § 2º, do art. 840, prevê que os os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. 4. Considerando que não há anuência da credora para nomeação do devedor como depositário, bem como não há, por ora, informações acerca de eventual dificuldade na remoção do bem, a exequente-agravante deve permanecer como depositária. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.