Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ASSOCIADO ACOMETIDO DE VÁRIAS ENFERMIDADES. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. 1. A Constituição Federal, em seu art. 6º, caput, realça o direito à saúde como um direito fundamental, devendo este ser resguardado de eventuais intempéries que possam vir a vilipendiá-lo. 2. Considerando que restou devidamente demonstrado que o associado, paciente idoso acometido de várias enfermidades, dentre estas sequelas motoras decorrentes de Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico, epilepsia, glaucoma, hipertensão arterial sistêmica, etc, necessitava ter garantido o atendimento médico e cuidados necessários à preservação de sua saúde e vida, entende-se que restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada da forma como requerido pelo associado, cabendo debater a alegada ausência de negativa de cobertura da internação domiciliar em sede de cognição exauriente. 3. A cobertura de home care supostamente negada pela operadora Agravante sob o argumento de que inexiste a sua previsão no rol de procedimentos da ANS não se revela suficiente para obstar a sua cobertura, na medida em que prevalece o entendimento dos Tribunais Pátrios pela natureza exemplificativa do rol e não taxativa, devendo ser analisada a especificidade de cada caso concreto.4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, de acordo com o Parecer Ministerial, conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.