Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA. PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, consistente na apresentação de elementos mínimos aptos a demonstrar o interesse de agir, especialmente quanto à tentativa de solução administrativa da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de comprovação de tentativa prévia de resolução administrativa viola o direito de acesso à Justiça; (ii) estabelecer se o descumprimento de determinação judicial de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo a mera repetição de argumentos já analisados. O magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para que a parte demonstre o interesse de agir mediante apresentação de documentos mínimos, especialmente diante de indícios de litigância abusiva. A exigência de comprovação mínima não configura condicionamento ilegítimo do acesso à Justiça, mas medida legítima de organização processual e prevenção de demandas artificiais. O descumprimento da determinação de emenda da inicial, após regular intimação, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.198, admite a exigência de demonstração do interesse de agir e verossimilhança das alegações em contextos de possível litigância abusiva. A Recomendação nº 159/2024 do CNJ orienta a adoção de medidas para coibir demandas desprovidas de lastro probatório mínimo. A decisão agravada está em consonância com a legislação processual e a jurisprudência dominante, inexistindo ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir a apresentação de documentos mínimos para demonstrar o interesse de agir, especialmente em contextos de prevenção à litigância abusiva. 2. O descumprimento de determinação de emenda da petição inicial autoriza seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A exigência de complementação documental não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição quando razoável e fundamentada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.198. CNJ, Recomendação nº 159/2024.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em negar provimento presente Agravo Interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.