Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, limitando em 35% o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento de servidor público. O agravante, instituição financeira, alega ilegalidade da decisão, sustentando que o contrato prevê descontos em conta-corrente, não havendo abusividade. O agravado afirma que o desconto excede o limite legal para consignações em folha de pagamento, comprometendo seu sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que limitou os descontos em folha de pagamento a 35%, em ação revisional de contrato bancário, é legal e se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada fundamentou-se na probabilidade do direito e no perigo de dano ao agravado, considerando que o desconto de 46% de seus rendimentos comprometia seu sustento. A jurisprudência do STJ e do TJGO consolida o entendimento de que a soma dos descontos em folha de pagamento de servidor público, referentes a empréstimos consignados, não pode ultrapassar 35% da remuneração. 4. Embora o agravante argumente que o desconto se refere a empréstimo em conta-corrente, a documentação apresentada pelo agravado nos autos originários indica tratar-se de empréstimo consignado em folha de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência, limitando os descontos a 35% dos rendimentos do agravado.Tese de julgamento: “1. A limitação dos descontos em folha de pagamento para empréstimos consignados, até o limite de 30%, está em consonância com a jurisprudência do STJ e TJGO, visando proteger o mínimo existencial do servidor público. 2. A ausência de demonstração inequívoca de ilegalidade na decisão que deferiu a tutela de urgência impede sua reforma em sede de agravo de instrumento.”___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 300, §3º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5776991-50.2023.8.09.0100, Relator.: Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/02/2024; TJ-GO - AC 5233798-98.2023.8.09.0049, Relator.: Des. Fernando Ribeiro Montefusco, Data de Publicação: 31/07/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5248355-72.2025.8.09.0000COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO: HIKMAT GIBRAIL RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Recurso desprovido. Manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência, limitando os descontos a 35% dos rendimentos do agravado.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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