Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO INCLUÍDO NO SISTEMA DO INSS E POSTERIORMENTE EXCLUÍDO PELO BANCO ANTES DO INÍCIO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL. MERO LANÇAMENTO NO HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de suposta contratação irregular de empréstimo consignado. A parte autora pleiteia a majoração dos danos morais arbitrados, enquanto a instituição financeira sustenta a inexistência de prejuízo, ante a exclusão do contrato antes da efetivação de qualquer desconto. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se a mera inclusão de contrato de empréstimo consignado no histórico previdenciário, sem a efetivação de descontos, é suficiente para caracterizar dano moral ou material indenizável. III. Razões de decidir 4. Restou comprovado nos autos que, embora o contrato tenha sido inicialmente incluído no sistema do INSS, houve sua exclusão pela própria instituição financeira antes do início dos descontos previstos, inexistindo qualquer débito no benefício previdenciário da autora. 5. A ausência de efetiva lesão patrimonial ou violação a direitos da personalidade afasta o dever de indenizar, não sendo o mero registro de contratação, desacompanhado de descontos, suficiente para caracterizar dano moral. 6. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o simples lançamento de contrato no extrato previdenciário, sem repercussão financeira, não enseja reparação civil. 7. Inexistente a comprovação do dano, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da instituição financeira conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 9. Tese de julgamento: “A mera inclusão de contrato de empréstimo consignado no sistema previdenciário, sem a efetivação de descontos, não configura dano moral ou material indenizável, por ausência de lesão concreta aos direitos do consumidor.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.