Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO TABULAR. REGISTRO IMOBILIÁRIO POSTERIORMENTE CANCELADO. AQUISIÇÃO ONEROSA. BOA-FÉ OBJETIVA. ACESSIO POSSESSIONIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A usucapião tabular exige a demonstração de aquisição onerosa fundada em registro imobiliário posteriormente cancelado, nos termos do art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil. 2. O cancelamento superveniente do registro não impede o reconhecimento da usucapião quando comprovadas a boa-fé objetiva, a continuidade da posse e os demais requisitos legais. 3. A sucessão da posse por inventário extrajudicial autoriza a acessio possessionis prevista no art. 1.243 do Código Civil para fins de reconhecimento da usucapião. 4. Recurso provido.
Recurso provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.