Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se reconhece a competência da Justiça Federal, na forma do art. 109 da Carta Republicana, na medida em que, embora os processos administrativos em discutidos tramitem perante a Agência Nacional de Mineração, a matéria de fundo debatida no processo de origem se refere a relação negocial havida entre as partes, não subsistindo, portanto, interesse direto da mencionada autarquia federal na questão. 2. A decisão agravada deve ser mantida, diante da necessidade de aguardar a competente dilação probatória a ser realizada perante o Juízo de base, de modo que se apure, com a profundidade necessária, os contornos, limites e validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, que tratam da cessão de direito minerário, sendo, por esse aspecto, prudente a determinação para que a Agência Nacional de Mineração suspenda os processos administrativos que tratam da transferência desses direitos para terceiros. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao presente recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.