Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. PENHORA DE NUMERÁRIO ANTERIOR AO REPETITIVO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO TEMA NÃO FICA ADSTRITA AO TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos arts. 927 do Código de Processo Civil e 92 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à aplicação do Tema 677/STJ em caso de penhora de numerário anterior ao repetitivo. 2. A decisão recorrida aplicou o óbice da Súmula 83 do STJ, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à aplicação imediata do Tema 677/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial, bem como a aplicação imediata do e a incidência da Tema 677/STJ Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de tese consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo não está condicionada ao trânsito em julgado do acórdão paradigma. 5. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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