Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo Federal da 17ª Vara da Subseção Documento eletrônico VDA41386865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 06/05/2024 15:13:52 Código de Controle do Documento: 0fd6f0c7-6b02-4660-b0b7-3e75df5f152f Judiciária do Rio de Janeiro, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41386865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 06/05/2024 15:13:52 Código de Controle do Documento: 0fd6f0c7-6b02-4660-b0b7-3e75df5f152f
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O STJ CC 204.535 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa