Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE CRECHE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS EXECUTADOS E NÃO PAGOS. QUARTA MEDIÇÃO. ATRASO PROLONGADO. ART. 78, INCISO XV, DA LEI Nº 8.666/1993. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO APÓS REPASSE DO FNDE/MEC QUE NÃO AUTORIZA A POSTERGAÇÃO INDEFINIDA DA CONTRAPRESTAÇÃO NEM A TRANSFERÊNCIA DO RISCO FINANCEIRO DA CONTRATAÇÃO AO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TERMO ADITIVO QUE NÃO AFASTA O INADIMPLEMENTO OCORRIDO DURANTE A EXECUÇÃO DO AJUSTE. RESCISÃO POR CULPA DO MUNICÍPIO MANTIDA. VALOR DA QUARTA MEDIÇÃO. R$ 60.144,61. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INCONTROVERSA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA. MUNICÍPIO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SALDO, MAS APRESENTOU VALORES DIVERGENTES NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DA VISTORIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA INFIRMAR O QUANTUM RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO DAS QUANTIAS JÁ LEVANTADAS. LUCROS CESSANTES. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE 15% SOBRE O SALDO CONTRATUAL NÃO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. BDI QUE NÃO SE CONFUNDE COM LUCRO LÍQUIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO. ART. 79, § 2º, DA LEI Nº 8.666/1993. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Carlos Mansur Arida
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.