Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a extinção de execução fiscal de baixo valor, com fundamento na ausência de interesse de agir, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Agravo Interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.021, §1º, do CPC exige que o Agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática negou provimento à Apelação com base na ausência de interesse de agir, decorrente do baixo valor da execução fiscal, conforme entendimento do STF e do CNJ. 5. O Agravante limita-se a discutir a suposta ausência de obrigatoriedade da indicação do CPF da parte executada, deixando de enfrentar o fundamento central da decisão agravada. 6. A ausência de correspondência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal. 7. A inobservância desse ônus processual impede o conhecimento do recurso, nos termos da jurisprudência do STJ. 8. A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. Condenação do Recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 1º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp nº 2.275.633/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 04.03.2024.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de Julgamento, em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO por ausência de dialeticidade
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.