Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Agravo interposto contra decisão que rejeitou os pedidos do exequente de: (i) reconhecimento de fraude à execução; (ii) arresto cautelar de ativos financeiros em nome do sócio administrador da executada; (iii) aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC – Incompetência desta Terceira Subseção de Direito Privado – Competência da Segunda Subseção – Regra do art. 5º, II.3, da Resolução nº 623/2013 que determina a competência da Segunda Subseção de Direito Privado para execuções de título extrajudicial – Irrelevância da relação jurídica subjacente, consoante estabelece o Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado – Evidente equívoco na distribuição sob a rubrica de gestão de negócios - Competência da 15ª Câmara de Direito Privado, que integra o Privado II e que já julgou anteriormente, com apreciação de mérito, agravo de instrumento tirado da mesma execução da origem – Prevenção – Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do recurso àquela Câmara de Direito Privado deste Tribunal.
julgou anteriormente, com apreciação de mérito, agravo de instrumento tirado da mesma execução da origem – Prevenção – Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do recurso àquela Câmara de Direito Privado deste Tribunal
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.