Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária para reexame de sentença proferida em mandado de segurança, no qual se reconheceu o direito líquido e certo do impetrante à anulação de sua remoção da lotação originária, diante da ausência de fundamentação idônea e da violação ao contraditório e à ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato de remoção do servidor público municipal à luz da legislação aplicável e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remoção de servidor público deve observar os requisitos legais, incluindo fundamentação idônea e motivação explícita, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 807. 4. A Administração Pública deve assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de remover um servidor, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 5. No caso concreto, não houve demonstração suficiente da necessidade da remoção nem a garantia do contraditório ao impetrante, configurando ilegalidade do ato administrativo. 6. Diante da patente ilegalidade, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a nulidade da remoção. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A remoção de servidor público sem fundamentação idônea e sem a observância do contraditório e da ampla defesa é ilegal e passível de anulação pelo Poder Judiciário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Lei Municipal nº 807, art. 29. (TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800880-26.2022.8.18.0061 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/03/2025 )
Sentença mantida.
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.