Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. 1. As razões do agravo deixaram de refutar, de forma específica, o fundamento adotado pelo Tribunal local, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Cabia à parte insurgente realizar a distinção do caso tratado nos autos ou indicar julgados atuais deste Tribunal sobre a matéria, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da adotada pelo Tribunal local. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ "quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, a aplicabilidade da Súmula 83/STJ não fica limitada aos Recursos Especiais fundamentados na alínea "c" do permissivo constitucional. (AgInt no AREsp 1.649.727/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe 17/11/2020) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.