Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0825821-35.2025.8.14.0000 RECORRENTE: THIAGO FRANCO BONFIM RECORRIDO: PRESIDÊNCIA DO TJPA RELATORA: LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL QUE APLICOU PENALIDADE DE DEMISSÃO. SUGESTÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO MEDIANTE COBRANÇA DE VALORES PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL, PARCIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DA PRESIDENCIA DO TJPA MANTIDA INTEGRALMENTE. I. CASO EM EXAME 1.1 Recurso Administrativo contra decisão da Presidência do TJPA que, seguindo a sugestão da Corregedoria Geral de Justiça, aplicou a penalidade de demissão ao servidor ante a prática de infração disciplinar gravíssima. II. DECISÕES ANTERIORES 2.1 Relatório final da Comissão Processante que concluiu pela comprovação da materialidade e autoria das infrações disciplinares, recomendando a aplicação da penalidade de demissão ratificado integralmente pela Corregedoria Geral de Justiça do Pará que sugeriu a sanção máxima, com fundamento no art. 190, incisos XIII e XVI, da Lei Estadual nº 5.810/94 e no art. 464, inciso V, alíneas “c” e “h”, da Lei nº 5.008/81. Decisão da Presidência do TJPA que aplicou a penalidade de demissão conforme a sugestão da CGJ. III. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.1 As questões em discussão consistem em definir a ocorrência de nulidade dos depoimentos testemunhais por alegada violação à incomunicabilidade e parcialidade, ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas, insuficiência do conjunto probatório para comprovação das infrações disciplinares e eventual desproporcionalidade da penalidade de demissão. IV. RAZÕES DE DECIDIR 4.1 O efeito suspensivo em recurso administrativo possui natureza excepcional, não sendo cabível na ausência de demonstração de plausibilidade do direito invocado e de risco de dano irreparável, sobretudo diante da robustez do conjunto probatório que embasou a condenação. 4.2 Não há nulidade dos depoimentos testemunhais quando ausente demonstração de prejuízo concreto à defesa, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief, sendo válidos os relatos corroborados por outros elementos de prova. 4.3 Inexiste cerceamento de defesa quando a autoridade processante indefere, de forma motivada, diligências consideradas impertinentes ou desnecessárias, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa ao longo da instrução. 4.4 O conjunto probatório revela-se suficiente para a formação do convencimento administrativo, com base em prova testemunhal convergente e elementos documentais, notadamente comprovantes de transferências bancárias vinculadas à atuação funcional do servidor. 4.5 A prática de solicitação de vantagem indevida para o cumprimento de atos funcionais configura infração disciplinar gravíssima, violadora dos princípios da moralidade e probidade administrativa, sendo adequada a aplicação da penalidade de demissão. 4.6 O histórico funcional favorável não afasta a sanção quando evidenciada conduta incompatível com a permanência no serviço público. V. DISPOSITIVO 5.1 Recurso administrativo conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Mantida a decisão recorrida por seus próprios termos.
1 Recurso administrativo conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Mantida a decisão recorrida por seus próprios termos.
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Conselho da Magistratura · TJPA · presidente: Roberto Gonçalves de Moura
Composição: Roberto Gonçalves de Moura (presidente); Alex Pinheiro Centeno; José Torquato Araújo de Alencar; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Maria Elvina Gemaque Taveira; Pedro Pinheiro Sotero.
Secretaria: Secretaria Judiciária - (91) 3205-3028 ([email protected])
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