Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ACIDENTÁRIO. EVENTO TÍPICO. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. INVALIDADE DO JULGADO NÃO EVIDENCIADA. LAUDO MÉDICO-PERICIAL OBJETIVO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de benefício acidentário. II. Questão em discussão Alegação preliminar de invalidade do julgado por falta de fundamentação. No mérito, busca-se a inversão do julgado, com base nas provas produzidas. III. Razões de decidir A preliminar fica rejeitada. Não foi evidenciada qualquer irregularidade. A r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, limitando-se o inconformismo da parte com a apreciação feita do conjunto probatório. Desnecessidade de reabertura da fase instrutória. O laudo médico foi elaborado de forma técnica, objetiva e com conclusão coerente com os elementos apresentados. No mérito, é o caso de manter a improcedência. Conclusão pericial segura e convincente ao demonstrar que o quadro apurado foi devidamente consolidado e a leve alteração encontrada não causa interferência na capacidade profissional, na forma exigida pela legislação acidentária. Prova pericial produzida de forma técnica. IV. Dispositivo Sentença mantida. Recurso improvido.
Sentença mantida. Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.