Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 307, DO CP. ABSOLVIÇÃO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. ART. 804 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. As Cortes Superiores entendem que a conduta daquele que atribui a si falsa identidade para a autoridade policial, visando o mero exercício de autodefesa, pratica a conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. 2. “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa” (Enunciado nº 522 da Súmula do STJ). 3. O argumento de que não existem fundamentos jurídicos para a condenação não merece prosperar, visto que o art. 804 do Código de Processo Penal dispõe que a sentença ou o acórdão que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso condenará nas custas o vencido. 4. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.