Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE VALORES DAS CONTAS DO PASEP PELO BANCO DO BRASIL. TESE FIXADA PELO TEMA 1150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso em tela busca a Agravante a reforma da decisão de base para condenar o Banco do Brasil S/A ao ressarcimento de valores supostamente subtraídos de sua conta individualizada do PASEP. II. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a matéria, firmando o entendimento no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o PIS/PASEP, desde que se discuta a responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária. III. Desse modo, tendo em vista que desde promulgação da Lei Complementar nº 8/1970, foi atribuída ao Banco do Brasil a responsabilidade pela administração dos recursos decorrentes do PASEP, firmo posição pela legitimidade ad causam da referida instituição financeira para figurar em demanda na qual são questionados saques indevidos nas contas por ela administradas. IV. Agravo Interno conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.