Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO NO CARGO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, NAS FUNÇÕES DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA, DE RECÁLCULO DE PONTUAÇÃO E DE RECLASSIFICAÇÃO NO MENCIONADO CERTAME - NÃO COMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, DE INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL OU DE ERRO GROSSEIRO NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES - RE N. 6.326.853/CE (TEMA 485/STF) - AUSÊNCIA DEDIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. I - Tratando-se de revisão de resultado de provas aplicadas emconcursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 632.853/CE, em sede de repercussão geral (Tema 485), assentou o entendimento de que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de anularquestõesdeconcurso público. Tese fixada: "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". II - In casu, tem-se que a banca examinadora apresentou fundamentação satisfatória a respeito das questões impugnadas, esclarecendo que encontram amparo no conteúdo programático do edital e não contém ambiguidade ou violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. III - Ausentes quaisquer ilegalidade, situação teratológica e/ou evidente extrapolação do conteúdo exigido pelo edital, é defeso ao Poder Judiciário apreciar os critérios de avaliação ou de realização da correção técnica do gabarito oficial, sob pena de afrontar a legítima atividade administrativa. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.