Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. . SÚMULA 182/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência do III, do CPC, art. 932, do parágrafo único, I, do RISTJ e da . art. 253, Súmula 182/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado à alegada violação do § 2º, do CPC. art. 1.026, III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente aqueles suficientes, por si sós, para manter o , sob pena de incidência da e de não decisum Súmula 182/STJ conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se, entre outros, na incidência da quanto à alegada violação do § 2º, do CPC, e a parte agravante, no Súmula 7/STJ art. 1.026, agravo em recurso especial, limitou-se a repetir os argumentos do apelo extremo e a mencionar genericamente a inaplicabilidade do óbice, sem demonstrar concretamente por que a análise da matéria não demandaria reexame de fatos e provas. 5. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento relativo à , Súmula 7/STJ permanece íntegro óbice suficiente para manter a decisão que obstou a subida do recurso especial, impondo-se a aplicação da e a manutenção do não conhecimento Súmula 182/STJ do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
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