Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Procedência na origem. Recurso dos herdeiros colaterais impugnantes. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O procedimento especial de jurisdição voluntária para confirmação de testamento particular ostenta cognição sumária e restringe-se à verificação dos requisitos extrínsecos de validade formal do documento (arts. 735 e 737 do CPC). Diligência de perícia grafotécnica indeferida com acerto (art. 370, parágrafo único, do CPC). Eventual falsidade de assinatura, incapacidade mental ou vício de consentimento consubstanciam vícios intrínsecos. Tais matérias demandam ação anulatória própria pelo rito comum (art. 1.859 do CC). Cédula testamentária confeccionada por processo mecânico sem rasuras ou entrelinhas (art. 1.876, § 2º, do CC). Testador solteiro e sem herdeiros necessários que destinou bem imóvel por legado à apelada. Três testemunhas instrumentárias inquiridas em juízo que confirmaram a leitura, as assinaturas e a manifestação de última vontade do de cujus (art. 1.878 do CC e art. 737, § 2º, do CPC). Requisitos formais estritamente cumpridos. Regularidade do ato mantida. A oposição de impugnação com imputação de fraude e resistência qualificada instaura lide em procedimento de jurisdição voluntária. Incidência dos princípios da sucumbência e da causalidade. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos impugnantes (art. 85, caput e § 2º, do CPC). Majoração da verba honorária em grau recursal para 12% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 11, do CPC). Exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.