Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 /STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno que não ataca, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso anterior não supera o juízo de admissibilidade, por violação do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A mera reiteração de argumentos expendidos no recurso antecedente ou a formulação de alegações genéricas, sem o enfrentamento direto dos óbices apontados na decisão agravada, atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É vedado à parte recorrente, em agravo interno, inovar em sua tese recursal, apresentando argumentos não suscitados oportunamente, em razão da preclusão consumativa. 4. O julgamento de agravo interno não inaugura nova instância recursal, sendo, portanto, incabível a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Agravo Interno não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.