Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO EM ESTACIONAMENTO – RECURSO AUTORAL – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA INICIALMENTE EM TUTELA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO A QUO – DESCABIMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER DE FORNECIMENTO DAS IMAGENS DE SEGURANÇA QUE SE TORNOU IMPOSSÍVEL, DIANTE DO DECURSO DO TEMPO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS – PARCIAL CABIMENTO – COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO COMPUTADOR, MAS NÃO EM RELAÇÃO AO CELULAR E ÓCULOS SUPOSTAMENTE FURTADOS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – CABIMENTO – QUANTUM MAJORADO DE R$ 2.000,00 PARA R$ 5.000,00 – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – FURTO DEVIDAMENTE COMPROVADO – RÉ QUE DEIXOU DE APRESENTAR AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, MESMO DIANTE DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELO AUTOR – PROVAS ROBUSTAS DO OCORRIDO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS E FIXAR DANOS MATERIAIS PELO COMPUTADOR FURTADO. I – Nos termos da Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento". II – Descabe a pretensão Autoral de manutenção da multa diária fixada pelo Magistrado a quo para que as Rés fornecessem as imagens das câmeras de segurança, já que a intimação para cumprimento da ordem deu-se mais de três meses após a ocorrência do furto, tornando impossível o cumprimento da obrigação de fazer em razão do decurso do tempo. III – Restando comprovado que o Autor teve objetos de seu veículo furtados durante a permanência no estacionamento das Rés, resta configurado o dever de indenizar os danos morais e materiais. IV – Quanto aos danos materiais, o Autor conseguiu comprovar a ação furtiva em relação ao computador. Contudo, não restou comprovada a existência do celular e óculos supostamente furtados. V – O quantum arbitrado para os danos morais deve ser majorado de dois mil reais para R$ 5.000,00, diante das circunstâncias do caso e em consonância com o que se arbitra usualmente nesta Corte de Justiça em casos semelhantes. VI – Recursos conhecidos. Recurso da Ré desprovido. Recurso da parte Autora parcialmente provido, para majorar os danos morais e fixar danos materiais pelo computador furtado.
Recurso da parte Autora parcialmente provido, para majorar os danos morais e fixar danos materiais pelo computador furtado
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.