Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração interpostos pelo Banco do Brasil S/A contra decisão colegiada, de minha relatoria, que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Maria Teixeira Lima, ora embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão diz respeito à análise de suposta prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A despeito das alegações recursais, não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do recurso. 4. Conforme restou decidido, o termo inicial da prescrição é a data em que a parte recorrente teve ciência do saldo de sua conta PASEP, que se dá quando do recebimento do extrato ou das microfilmagens de sua conta. E, no caso sob análise, o recebimento dos extratos ocorreu somente em agosto/2024, de modo que o feito não se encontra prescrito. 5. Assim, por mais injusta que possa ser a decisão vergastada, os embargos de declaração não são meio para revisar os fundamentos nela vistos e resolvidos, máxime quando a eles não se constataram obscuridade, contradição ou omissão. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.