Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA DECISÃO COMBATIDA NÃO INFIRMADAS NA TOTALIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A na negativa de conhecimento do recurso especial foi lastreada nos seguintes óbices: a) arts. 5º, XI, e 93, IX, da Constituição Federal – incompetência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar violação de dispositivo constitucional; b) art. 564, IV, do Código de Processo Penal – Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ; c) art. 386, II, do Código de Processo Penal – Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF. 2. No agravo, a defesa sustenta que o recurso especial apresenta fundamentação suficiente e não demanda, para análise das questões ali colocadas, revolvimento das provas amealhadas aos autos, mas nada diz sobre a incompetência desta Corte Superior para o exame de matéria constitucional, tampouco sobre a apontada ausência de prequestionamento em relação ao art. 386, II, do CPP. 3. Incide, dessa forma, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.