Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA PARA SANAR O VÍCIO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a preliminar de nulidade de citação arguida em impugnação. A parte agravante sustenta que o mandado citatório foi expedido para endereço diverso da sua sede empresarial, o que acarretou sua revelia na fase de conhecimento, sem que tivesse conhecimento acerca do ajuizamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a citação de pessoa jurídica realizada em endereço diverso de sua sede, registrada na Junta Comercial, e se o comparecimento espontâneo da parte, apenas na fase de cumprimento de sentença, tem o condão de sanar o vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação constitui requisito de validade do processo, sendo indispensável para a formação da relação jurídica processual e para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. 4. A citação de pessoa jurídica realizada em endereço diverso daquele registrado na Junta Comercial é nula, sobretudo quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro sem vínculo com a empresa, não sendo possível presumir a ciência inequívoca da demanda. 5. O vício ou a inexistência de citação é o defeito mais grave do sistema processual, caracterizando vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 6. O comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença não tem o poder de validar os atos processuais anteriores, especialmente quando a nulidade da citação impediu a apresentação de defesa na fase de conhecimento e resultou na decretação de sua revelia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Teses de Julgamento: "1. É nula a citação de pessoa jurídica quando o mandado é enviado para endereço diverso de sua sede, devidamente registrada na Junta Comercial. 2. A nulidade da citação, por se tratar de vício transrescisório, invalida todos os atos processuais subsequentes. 3. O comparecimento espontâneo da parte na fase de cumprimento de sentença não convalida os atos nulos praticados anteriormente, devendo ser reaberto o prazo para a apresentação de defesa." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5104553-23.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: TS2 PARTICIPAÇÕES LTDA AGRAVADA: ALESSANDRO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.