Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECONHECIDA A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. COMPROVADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E NÃO PAGAMENTO. EXEGESE DO ART. 783 DO CPC C/C ART. 373, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Verifica-se dos autos que o título objeto da presente execução se encontra devidamente revestido das exigências legais, por se tratar de obrigação certa, caracterizada pela própria formalidade do título, tais como natureza da prestação, objeto, partes, obrigação, liquidez. Ademais, o Município Apelante não se desincumbiu de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, quando afirma que o Apelado está cobrando por período não trabalho. Outrossim, as provas constantes nos autos atestam a execução do serviço e a inadimplência do recorrente. Portanto, acertada a sentença recorrida. APELO NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.