Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COM CONSUMO ACIMA DA MÉDIA – AUMENTO ABRUPTO INJUSTIFICADO - CONCESSIONÁRIA NÃO COMPROVA QUE O DEFEITO INEXISTE OU A REGULARIDADE DO MEDIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COBRANÇAS INDEVIDAS – DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Considerando que os elementos coligidos aos autos demonstram aumento abrupto e excessivo na cobrança pelo consumo de energia, sem qualquer razão plausível, bem como que o fornecedor não produziu qualquer prova para combater os fatos alegados pelo consumidor, o qual, aliás, demonstrou que sua média de consumo era bem inferior àquela constante nas faturas, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na emissão de fatura em valor discrepante do consumo usual. De outro lado, não há notícia nos autos de que a requerida efetuou o corte de energia elétrica da requerente, razão pela qual inexistem danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.