Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JÁ HABEAS CORPUS EXAMINADA. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não cabe o manejo do como simples reiteração de 1. habeas corpus impugnação já apreciada e afastada por esta Corte Superior, sem a apresentação de fatos novos que justifiquem o reexame. As alegações defensivas, relativas à nulidade da decisão de 2. pronúncia, foram rejeitadas anteriormente com fundamento na preclusão temporal e na ausência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, não havendo justificativa para nova análise. A jurisprudência consolidada estabelece que não há negativa de 3. prestação jurisdicional quando o julgador enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente aos interesses da parte. A mera discordância com a decisão monocrática não autoriza a 4. reforma pretendida no agravo regimental, se não apresentados argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos já analisados. Agravo regimental não provido. 5.
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