Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE ATRASO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. O atraso na entrega de imóvel adquirido em construção configura inadimplemento contratual e causa danos de ordem material, na modalidade lucros cessantes decorrentes da não-fruição do bem. No caso de descumprimento do prazo para entrega do imóvel, o prejuízo do consumidor é presumido, sendo devida a indenização por lucro cessante, conforme entendimento pacificado no Tema Repetitivo 996 - STJ, correspondendo a aluguéis mensais, mantidos no percentual de 0,5% do valor atualizado do imóvel. O descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, podendo ser substituídos por outros indexadores gerais, salvo quando estes últimos forem mais gravosos ao consumidor, nos termos do Tema Repetitivo 996 - STJ. O excessivo atraso na entrega do imóvel com fins residenciais, após 11 (onze) meses da data prevista, importa em nítido prejuízo extrapatrimonial, uma vez que o atraso na entrega do imóvel frustrou as expectativas dos consumidores gerando insegurança quanto ao efetivo cumprimento do contrato, além de provocar uma série de transtornos secundários, que interferem em um planejamento de meses ou anos dos apelados. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo dos réus
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.