Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração interpostos pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão que condenou o Embargante ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e à restituição em dobro de descontos indevidos, em razão de fraude em contrato de empréstimo consignado. O Embargante sustenta omissão no julgado, argumentando que não foi analisada a compensação de valor supostamente creditado em favor da Embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em apurar se a decisão embargada apresenta omissão quanto à análise da compensação de valor, supostamente transferido à conta da Embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Relator verifica que não há omissão na decisão embargada, que reconheceu a ocorrência de fraude no contrato de empréstimo consignado, com base nas seguintes evidências: (i) divergências entre as assinaturas no contrato e os documentos pessoais da parte autora; (ii) realização do contrato em Município distinto do local de residência da autora; e (iii) comprovação de que o valor supostamente creditado foi transferido para conta bancária de titularidade diversa e localizada em agência do Banco Safra em São Paulo/SP, enquanto a conta da Embargada pertence à agência do Banco Bradesco, localizada em Barra do Corda/MA. 4. A fundamentação da decisão é suficiente para afastar a alegação de compensação, pois restou comprovado que a Embargada não recebeu qualquer valor oriundo do contrato fraudulento. 5. É pacífico na jurisprudência que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes quando já houver fundamentos suficientes para a solução da lide. 6. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida, sendo inadequados para reexame do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de Declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. A ocorrência de fraude em contrato de empréstimo consignado afasta a possibilidade de compensação de valores, quando comprovado que a parte autora não recebeu os montantes decorrentes do negócio jurídico fraudulento. 2. Embargos de Declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já analisada, devendo ser rejeitados quando ausentes omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada. 3. O julgador não está obrigado a responder todas as argumentações das partes quando o julgado já contém fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II, e 1.026, §2º; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, REsp 1784335/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.03.2019, DJe 23.04.2019. 2. STJ, AgInt no AREsp 1575788/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15.06.2020, DJe 18.06.2020. ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração desprovidos.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.