Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA PIGNORATÍCIA BANCÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EMBARGANTES – CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO I - Visa o apelante a nulidade ou reforma da sentença que acolheu os embargos monitórios dos 2º apelados e julgou improcedente a Ação Monitória, no sentido de que os mesmos não fazem ou fizeram parte da sociedade empresária devedora, a qual contraiu o referido empréstimo por meio de seus sócios. II - Não merece guarida o argumento de cerceamento de defesa ante a necessidade de produção de provas requeridas, bem como a não intimação para se manifestar acerca dos documentos juntados pelos 2º apelados, na medida em que, da leitura atenta do decisum, conclui-se que as questões foram apreciadas com base em acervo probatório que se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, não tendo sido a sentença contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, fulcrada, pois, no art. 372 do CPC. III – Do mesmo modo, em que pese as alegações do apelante, de que não foi instado a se manifestar acerca dos documentos juntados, pela teoria da ciência inequívoca, o recorrente tomou pleno conhecimento da juntada dos referidos documentos em diversos momentos processuais, a exemplo da audiência de conciliação, quando os apelados já haviam juntado os documentos, o que de per si, não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, isto porque, em que pese as normas processuais determinarem meios específicos para intimação das partes, considera-se comunicado o ato, ainda que tenha sido por ciência de outro ato processual. IV - Vale registrar que já foi julgada improcedente a ação declaratória de inexistência dos débitos em nome dos 2º apelados, alusivos a Cédula Pignoratícia Bancária nº. 34-8, com trânsito em julgado em 05/10/2021, conforme consulta processual via PJE. Ou seja, na ação declaratória ficou plenamente comprovado que as assinaturas apostas na referida cédula pignoratícia são falsas, inclusive com procuração falsa, para que o suposto procurador representasse os 2º apelados na referida negociação. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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